O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?
É uma iniciativa democrática da Administração Municipal, que permite a participação da população nas tomadas de decisões sobre Investimentos Públicos a serem realizados através de estudos de demandas apresentadas pela população. E, visto de maneira mais abrangente, visa assegurar a participação popular na Gestão Municipal, com base no artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Cubatão (incluída pela Emenda a Lei Orgânica nº 10 de 1999), possibilitando a fruição pelos munícipes dos direitos de participar do processo de definição e implementação das políticas, planos, programas e projetos de obras e serviços públicos e ainda, controlar e fiscalizar as obras e serviços públicos e os seus mecanismos de financiamento, gerenciamento e execução.
IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Ao envolver a população na discussão e decisão sobre os investimentos e serviços prioritários para o município, a prefeitura democratiza o planejamento da cidade e cria espaços para que os cidadãos realmente exerçam o seu direito de participação.
Sabemos que há uma série de demandas e carências em cada bairro e em áreas específicas que exigem ação do poder público municipal (meio ambiente, saúde, educação, segurança, habitação, etc.). Todas elas são fruto de uma longa história de construção desigual da cidade e, por isso, não têm como ser resolvidas de uma só vez. Os recursos e o tempo disponíveis são limitados. Em função da situação de desigualdade e dos limites do poder público, torna-se necessário um planejamento rigoroso da aplicação dos recursos para que se possa atender ao maior número de pessoas com investimentos e obras mais urgentes e mais abrangentes. Embora seja natural que todos queiram resolver os problemas de sua rua ou de seu bairro, não podemos esquecer que vivemos em uma cidade. A cidade é um conjunto integrado e não um aglomerado de bairros e ruas e, por isso, deve ser planejada em conjunto.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: HISTÓRIA
Desde a Grécia Antiga, a participação popular com o poder público já se acontecia a prática na democracia. Na praça pública, onde a comunidade se reunia com os governantes para tratar de gestões de interesse coletivo. Fez-se uma síntese da evolução da democracia da ÁGORA à democracia do AGORA, passando pelas fases que culminam com o quadro que se tem na atualidade.
As nações foram se tornando mais complexas impossibilitando a permanência da democracia direta, o que resultou na adoção da chamada democracia representativa, que não correspondeu totalmente na sua finalidade. Nas populações a constatação foi de que não se achavam representados satisfatoriamente no poder público, o que motivou o estabelecimento, sobretudo a partir do início da segunda metade do século XX, dos instrumentos de democracia semidireta. Entre eles, pode-se incluir o Orçamento Participativo (OP), uma experiência em desenvolvimento aplicada no Brasil a partir da década de 1980.
A ideia do orçamento participativo é antiga. Iniciou-se no Brasil no final da década de 1980. Nessa época, trabalhou-se com a versão “analógica”, sem a utilização de meios tecnológicos, onde o cidadão votava fisicamente nos projetos que entendia ser mais importantes para a cidade.
Base Legal do Orçamento Participativo
- Constituição Federal Art. 29 inciso XII
- Lei 101 de 04/05/2000 – (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 48 incisos I e II
- Lei 10.257 de 10/07/2001 – (Estatuto das Cidades) Art. 4º Inciso III alínea F e Art. 44;
- Lei 12.527/2011 – Regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos poder Executivo: União, Estados, Distrito Federal e municípios.
- Lei orgânica do Município de Cubatão de 09 de abril/1990, art. 131 (incluída pela Emenda a Lei Orgânica nº 10 de 1999).
- Decreto municipal 11.683 de 05 de Agosto de 2022, que institui o Orçamento Participativo on-line no âmbito do município de Cubatão.
O Brasil foi pioneiro nos orçamentos participativos no mundo. Hoje, para se ter uma ideia, o país tem mais de 20% do total destas iniciativas em todo o mundo.
O Orçamento Participativo tem como principal objetivo ser um instrumento de democratização, que visa assegurar a participação direta da população na definição das prioridades para os investimentos públicos, procurando romper com a tradição até então existente de apenas os governantes tomarem suas decisões, deixando os interesses da população de lado.
Atualmente, na segunda grande onda, o grande diferencial é a utilização de tecnologia para aproximar o cidadão do governante e permitir a ele o acesso às decisões mais importantes da administração.
O conceito passa pelo pressuposto de que o governante deve manter sua legitimidade não apenas pelo voto a cada quatro anos – como prega a clássica doutrina da democracia representativa. O gestor público precisa manter o povo engajado nas decisões do dia-a-dia, trazendo-o a participar ativamente das políticas cotidianas, que lhe conferem a legitimidade política constante por esse engajamento. Este é o cerne da democracia participativa.
A democracia participativa nasceu da demanda por maior participação política do cidadão comum nas decisões governamentais, e cresceu vertiginosamente com o advento das novas tecnologias digitais e mídias sociais.
Tal transparência é pauta moderníssima da política, advinda do termo accountability, praticado há décadas por governos mundo afora. Este termo significa a constante prestação de contas que o governo precisa fazer com a população para dar-lhe constante legitimidade e governabilidade.